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POLÍTICA DA FBCN

A Fundação Brasileira para Conservação da Natureza periodicamente reexamina seus princípios e atualiza a Política da organização, tendo sido esta recentemente consolidada na forma abaixo:

PRINCÍPIOS GERAIS

A fundação endossa integralmente e adota como seus, os seguintes princípios contidos na "Carta para a Natureza" aprovada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 28 de outubro de 1982.

1. O homem é parte integrante da Natureza e a continuidade da vida depende do funcionamento ininterrupto dos sistemas naturais que asseguram os fluxos de energia e de nutrientes.

2. Cada forma de vida é única e merece respeito independentemente de sua utilidade para a humanidade.

3. A natureza como um todo, deve ser respeitada e seus processos essenciais necessitam ser protegidos.

4. Os níveis populacionais de todas as formas de vida, selvagens ou domésticas, devem ser no mínimo suficientes para viabilizar a sobrevivência, exigindo-se para isto que a extensão necessária de seus habitats seja salvaguardada.

5. Todas as áreas da terra, terrestres ou marinhas, devem ser submetidas aos princípios da Conservação da Natureza, devendo ser dada proteção especial àquelas com atributos únicos, amostras significativas dos diferentes tipos de ecossistemas e aos habitats de espécies raras ou ameaçadas.

6. Os recursos naturais usados pelo homem devem ser manejados de forma a permitir uma produtividade sustentável ótima, condicionada a não por em risco a integridade dos ecossistemas e espécies com que esses recursos coexistem.

7. A introdução de poluentes nos sistemas naturais deve ser evitada e, quando isto não for possível, eles necessitam ser tratados em suas fontes de origem usando-se os meios mais adequados para não provocar impactos ambientais.

8. As atividades que possam prejudicar a Natureza devem ser precedidas de uma avaliação das suas conseqüências e, se elas forem implementadas, necessitam ser planejadas e executadas de forma a minimizar os efeitos adversos.

9. No planejamento e na implementação das atividades econômicas e sociais deve ser devidamente considerado que a Conservação da Natureza é parte integrante dessas atividades.

10. A durabilidade dos benefícios decorrentes da Natureza depende da manutenção dos processos ecológicos e da diversidade biológica, postos em risco pela exploração excessiva dos recursos naturais e pela destruição dos habitats pelo homem.

Em complementação a esses princípios gerais, a FBCN reconhece os preceitos contidos nas convenções e tratados de caráter ambiental dos quais o Brasil é signatário, destacando, por suas importâncias para a Conservação da Natureza, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Convenção sobre Mudanças Climáticas Globais e a Convenção sobre Áreas Úmidas de Importância Internacional especialmente como Habitat de Aves Aquáticas.

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