POLÍTICA
DA FBCN
A Fundação Brasileira para
Conservação da Natureza periodicamente reexamina seus princípios
e atualiza a Política da organização, tendo sido esta recentemente
consolidada na forma abaixo:
PRINCÍPIOS GERAIS
A
fundação endossa integralmente e adota como seus, os seguintes
princípios contidos na "Carta para a Natureza" aprovada e
proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 28 de
outubro de 1982.
1. O homem
é parte integrante da Natureza e a continuidade da vida depende
do funcionamento ininterrupto dos sistemas naturais que asseguram
os fluxos de energia e de nutrientes.
2. Cada forma
de vida é única e merece respeito independentemente de sua
utilidade para a humanidade.
3. A natureza
como um todo, deve ser respeitada e seus processos essenciais
necessitam ser protegidos.
4. Os níveis
populacionais de todas as formas de vida, selvagens ou domésticas,
devem ser no mínimo suficientes para viabilizar a sobrevivência,
exigindo-se para isto que a extensão necessária de seus habitats
seja salvaguardada.
5. Todas as
áreas da terra, terrestres ou marinhas, devem ser submetidas
aos princípios da Conservação da Natureza, devendo ser dada
proteção especial àquelas com atributos únicos, amostras significativas
dos diferentes tipos de ecossistemas e aos habitats de espécies
raras ou ameaçadas.
6. Os recursos
naturais usados pelo homem devem ser manejados de forma a
permitir uma produtividade sustentável ótima, condicionada
a não por em risco a integridade dos ecossistemas e espécies
com que esses recursos coexistem.
7. A introdução
de poluentes nos sistemas naturais deve ser evitada e, quando
isto não for possível, eles necessitam ser tratados em suas
fontes de origem usando-se os meios mais adequados para não
provocar impactos ambientais.
8. As atividades
que possam prejudicar a Natureza devem ser precedidas de uma
avaliação das suas conseqüências e, se elas forem implementadas,
necessitam ser planejadas e executadas de forma a minimizar
os efeitos adversos.
9. No planejamento
e na implementação das atividades econômicas e sociais deve
ser devidamente considerado que a Conservação da Natureza
é parte integrante dessas atividades.
10. A durabilidade
dos benefícios decorrentes da Natureza depende da manutenção
dos processos ecológicos e da diversidade biológica, postos
em risco pela exploração excessiva dos recursos naturais e
pela destruição dos habitats pelo homem.
Em complementação a esses princípios
gerais, a FBCN reconhece os preceitos contidos nas convenções
e tratados de caráter ambiental dos quais o Brasil é signatário,
destacando, por suas importâncias para a Conservação da Natureza,
a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Convenção das
Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Convenção sobre Mudanças
Climáticas Globais e a Convenção sobre Áreas Úmidas de Importância
Internacional especialmente como Habitat de Aves Aquáticas.
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